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Quais Cirurgias Reparadoras Pós-Bariátricas o Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir?

  • Foto do escritor: jamillyguasti
    jamillyguasti
  • 26 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

A cirurgia bariátrica é um importante tratamento para a obesidade mórbida, mas, após a perda significativa de peso, muitos pacientes enfrentam um novo desafio: o excesso de pele e a necessidade de cirurgias reparadoras.


A boa notícia é que, em muitos casos, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir essas cirurgias. Neste artigo, vamos abordar quais cirurgias reparadoras são cobertas pelos planos de saúde e o que fazer para garantir esse direito.


O que são cirurgias reparadoras pós-bariátrica?


Após uma cirurgia bariátrica, a perda de peso significativa pode resultar em excesso de pele, que muitas vezes causa desconforto, infecções, feridas e limitações de movimento. As cirurgias reparadoras têm como objetivo remover o excesso de pele e melhorar a qualidade de vida do paciente. Entre as mais comuns, podemos destacar:


  • Abdominoplastia: para a retirada de excesso de pele no abdômen;

  • Braquioplastia: para correção de pele flácida nos braços;

  • Cruroplastia: para remoção de excesso de pele nas coxas;

  • Mastopexia: para levantar e remodelar os seios;

  • Ginecomastia: para homens que apresentam excesso de pele e tecido nas mamas.


Essas cirurgias, além de estéticas, têm caráter funcional, pois ajudam a melhorar a saúde e o bem-estar do paciente.


O plano de saúde é obrigado a cobrir as cirurgias reparadoras?


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador dos planos de saúde no Brasil, determina que os procedimentos estéticos não são obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. No entanto, no caso das cirurgias reparadoras pós-bariátricas, é preciso diferenciar entre procedimentos puramente estéticos e aqueles que visam à saúde do paciente.


É comum que administrativamente os planos de saúde autorizem apenas a abdominoplastia, mas a obrigação da operadora não para por aí.


Quando o excesso de pele causa problemas médicos, como infecções, assaduras ou dificuldades de movimentação, a cirurgia passa a ter um caráter reparador, e não meramente estético.


Nesse caso, a cobertura do plano de saúde pode ser exigida. Para garantir esse direito, é essencial que o médico que acompanha o paciente faça um relatório detalhado, explicando os problemas de saúde causados pelo excesso de pele e a necessidade da cirurgia.


Entendimentos judiciais favoráveis aos pacientes


Nos últimos anos, diversos tribunais brasileiros têm reconhecido o direito dos pacientes bariátricos de realizar cirurgias reparadoras custeadas pelos planos de saúde. Em muitos casos, a Justiça tem entendido que a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde configura prática abusiva, já que essas cirurgias são uma extensão do tratamento de obesidade.


É importante ressaltar que, ao buscar a cobertura de cirurgias reparadoras, o paciente deve estar preparado para fornecer a documentação necessária, incluindo laudos médicos, exames e pareceres que comprovem a necessidade do procedimento.


O que fazer em caso de negativa de cobertura?


Caso o plano de saúde negue a cobertura das cirurgias reparadoras, o paciente deve seguir os seguintes passos:


  1. Solicitação formal: Peça uma resposta oficial por escrito do plano de saúde, explicando os motivos da negativa.

  2. Relatório médico detalhado: Solicite ao seu médico um laudo explicando os riscos à saúde causados pelo excesso de pele e a necessidade da cirurgia reparadora.

  3. Reclamação na ANS: Registre uma queixa junto à ANS para verificar se o plano está agindo em conformidade com as regulamentações.

  4. Ação judicial: Em casos de negativa injustificada, o paciente pode entrar com uma ação judicial solicitando a cobertura do procedimento. A orientação de um advogado especializado em direito à saúde é fundamental nesse processo.


Considerações finais


As cirurgias reparadoras pós-bariátricas são fundamentais para o bem-estar físico e emocional do paciente, e em muitos casos, os planos de saúde são obrigados a cobri-las. Se você está passando por essa situação, busque orientação médica e jurídica para garantir o seu direito à saúde e à qualidade de vida.

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